
Nesta terça-feira (23), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que regulamenta a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais. A norma prevê a necessidade de autorização judicial para atividades artísticas e produção de conteúdo em redes sociais.
A regulamentação estabelece limites para a exposição de menores em atividades relacionadas ao meio artístico, bem como a participação em conteúdos publicados em perfis próprios, de pais ou responsáveis ou de terceiros. Ainda, conforme a proposta pelo conselheiro Fábio Esteves, as regras proíbem a participação de crianças e adolescentes em conteúdos sexualizados, discriminatórios ou relacionados a apostas.
O texto também prevê que os alvarás terão, para crianças, prazo máximo de vigência de 12 meses e, para adolescentes, o prazo de 18 meses. A regulamentação acontece tendo em vista a entrada em vigor, em março, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, que visa proteger menores de idade no ambiente digital.
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✅️ Fonte: Rede Pampa e Jornal O Sul
