Mulher é condenada por criar filho inexistente para receber pensão por morte

A Justiça Federal em Passo Fundo (RS) condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário após constatar que ela criou a identidade de um filho inexistente para receber pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a fraude começou em 2008, quando ela obteve na Justiça Estadual o registro civil do suposto filho. O benefício foi concedido em 2009 e pago até maio de 2023, gerando prejuízo superior a R$ 110 mil.

A defesa alegou que o registro se baseou em documentos emitidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), negou fraude e citou a vulnerabilidade social da ré. No entanto, perícias concluíram que não havia provas da existência da criança e que impressões digitais apresentadas em documentos pertenciam a outro filho da mulher.

A juíza responsável entendeu que a acusada articulou todas as etapas do esquema, desde o registro até os saques do benefício. Ela foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão, em regime aberto, com pena substituída por serviços comunitários e multa, além da devolução de R$ 151.553,20. A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

✅️ Fonte: Rede Pampa e Jornal O Sul

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